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Aviso Prévio Lei 12.506/2011 - Aplicação Prática

LETICIA DE OLIVEIRA

Leticia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 12:28

Boa Tarde
Gostaria de saber mais sobre a aplicação da lei 12.506/2011 quanto ao aviso prévio trabalhado.
O Sindicato da minha empresa não diz nada sobre essa lei, li em alguns fórum que algumas pessoas dizem que o funcionário deve cumprir os 30 + os dias pra cada ano; enquanto alguns dizem que não, que os outros dias são lançados na rescisão, mas de fato, como que se aplica essa lei?
Obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:19

Leticia de Oliveira uma boa tarde!

Existe mais que uma corrente de pensamento quanto a aplicabilidade dos dias adicionais por tempo de serviço na mesma empresa (se trabalhados ou indenizados), diante do fato muitos sindicatos exige que seja feito a indenização dos dias adicionais, a RFB por sua vez entende que é uma indenização e por isso não sofrerá incidência previdenciária conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016 clique aqui.

Aqui sempre indenizamos os dias adicionais.

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh

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