Leticia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 Boa Tarde
Gostaria de saber mais sobre a aplicação da lei 12.506/2011 quanto ao aviso prévio trabalhado.
O Sindicato da minha empresa não diz nada sobre essa lei, li em alguns fórum que algumas pessoas dizem que o funcionário deve cumprir os 30 + os dias pra cada ano; enquanto alguns dizem que não, que os outros dias são lançados na rescisão, mas de fato, como que se aplica essa lei?
Obrigada!