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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 15:35

Cibele, boa tarde!

Vamos lá:

A empresa sendo optante pelo simples nacional, toda suas aquisições de outros estados tem o diferencial de alíquotas.
Art. 115, inc. XV-A do RICMS/SP

Mercadorias para revenda com ST
Verificando o produto com ST interno pela NCM, o valor que será utilizado para chegar na base da ST será o valor dos produtos acrescidos dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte.
Art. 426-A do RICMS/SP

Mercadorias para revenda sem ST
Para calcular o diferencial de alíquotas será o valor dos produtos sem IPI, da mesma forma que o fornecedor nesse caso não soma o IPI na base do ICMS, justamente por ser revenda.
Art. 37 §1º do RICMS/SP.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

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