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Rescisão de contrato horista

Edson Gaspar Resende Junior

Edson Gaspar Resende Junior

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:53

Boa Tarde,

Estou com uma rescisão de um amigo para fazer mais nunca fiz de horista, ele queria ter uma noção do valor e eu não estou sabendo muito bem como calcular.

Dados:

Data entrada: 11/11/2015
Data saída: 30/06/2017
Salario hora: 4,40 h
Será dispensa sem justa causa.
Ele tem férias para tirar.

Em seu contra cheque consta as informações
Salário horista ref 27,00
Adicional noturno ref 2,00
Salário família ref 1,00
INSS ref 8,00

Eu calculo em cima das horas trabalhadas no mês? Ele trabalha em uma empresa de festa com carteira assinada porém só trabalha quando tem eventos.

Se alguém puder me dar um norte, já serei muito agradecido.

Att.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 14:35

Ola Edson,

Salario horista ou mensalista o calculo é o mesmo, utilize 220 horas mensais ou o montante contratado. Verifique na CCT da categoria clausulas sobre o assunto.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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