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Preenchimento GFIP 2631

Cleber Costa

Cleber Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:04

Boa tarde pessoal,

Uma dúvida rápida aqui, nunca fiz e estou perdido no preenchimento da GFIP com código 2631

Houve a retenção dos 11% do INSS e a tomadora recolheu a GPS referente a retenção. Agora estou com a prestadora de serviços que não enviou as GFIPs declarando a retenção, minhas dúvidas são:

A declaração da GFIP eu devo informar com o código 2100 da empresa mesmo e não devo mais informar com o código 2631?

O campo da de Cod. de recolhimento na SEFIP fica sempre desabilitado, tendo as opções 2100 e 2003 para Simples, estou esquecendo de algo?


Desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 08:54

Cleber Costa

Na GFIP da prestadora vais informar o código de pagamento da GPS dela, que pode ser o 2003 ou 2100, sendo optante do Simples Nacional.

Esse código 2631 só é utilizado pela tomadora para recolher o valor retido.

Cleber Costa

Cleber Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 09:56

Bom dia Márcio,

Entendido a questão do código, obrigado,

Vi outras respostas no fórum que ajudaram muito sobre outro detalhe, o prestador não enviou as GFIPs desde 2011 e não tinha nenhum funcionário registrado porque ele mesmo realizava os serviços,

Então não posso marcar "Informação Exclusiva de Retenção" porque seria para retificar uma retenção que já teve alguem alocado, ou serviria nesse caso para ele? a empresa também nunca teve folha de pagamento ou retirada de pró-labore.

No cadastro eu coloquei empresa prestadora, no tomador/obra eu poderia colocar ela mesmo, alocar a administração, colocar a retenção e enviar? ou obrigatoriamente eu tenho que ter o CNPJ/CEI do tomador e alocar ele?

eu vi no manual da GFIP
"As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o
código 150, contendo as informações distintas por tomador/obra e para a
administração, que é identificada informando-se a própria empresa como
tomador, ou seja, inserindo seu próprio CNPJ/CEI no campo Tomador/Obra."

Fiquei na dúvida por isso também. Acho que estou entendendo errado a parte de informar a própria empresa como tomador.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 10:56

Cleber,

Deve informar os dados do tomador, na GFIP. Se não há empregados ou pro labore*, terá de marcar "Informação Exclusiva de Retenção".

* não ter pro labore é uma questão "complexa" e que pode trazer problemas futuros (pelo menos uma remuneração de um salário mínimo deveria constar na GFIP).

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