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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária - Obrigatoriedade da retenção

Elisabete Schiavon

Elisabete Schiavon

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:20

Boa tarde

Minha empresa está situada em São Paulo/Optante Simples Nacional/Fabricante (22.29-3-02 - Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais) e emitiu uma NF-e para um cliente situado no Mato Grosso. NCM: 40169300 Juntas, gaxetas e semelhantes para materiais de construção.
O cliente está questionando da cobrança do ICMS Substituição Tributária.

Alguém saberia se é devido? Pois pelo que consultei é devido para Auto Peças.

Obrigada

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:57

Boa tarde, Elisabete Schiavon!

O Protocolo nº 041/2008, trata somente das operações com peças de uso especifico no setor automotivo, no entanto também trata da revenda destes produtos, assim sendo, entendo que há ICMS/ST como citado abaixo.

PROTOCOLO ICMS N° 041, DE 04 DE ABRIL DE 2008 - (DOU de 14.04.2008)

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Alterado pelo Protocolo ICMS n° 049 / 2008

Estados signatários atualmente: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RR, RS, SC, SP.

Cláusula primeira ...

§ 1º O disposto neste protocolo aplica-se às operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único, de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios, desde que a mercadoria objeto da operação interestadual esteja sujeita ao regime da substituição tributária nas operações internas no Estado de destino.

Priscila Penteado

Priscila Penteado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:59

Boa tarde, o ICMS ST é devido para operações que tenha circulação de mercadoria, ex: revenda.

Produtos usados para matéria prima, ativo, uso e consumo ou fabricante do mesmo produto não tem obrigatoriedade do recolhimento do ICMS ST.

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