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Nota fiscal para microempreendedor

Raquel

Raquel

Iniciante DIVISÃO 4, Webmaster
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 11:51

Estou com um problema semelhante. Estou abrindo uma loja virtual e me inscrevi como MEI. Pelo que entendi olhando a legislação é que o transito de mercadorias exige nota fiscal. Principalmente se for interestadual.

Mas para emitir notas fiscais é obrigatória a inscrição estadual (pelo menos a nota fiscal eletrônica). Entrei em contato com o sefaz do meu estado (RS) e eles só sabem me dizer que mei é isento de inscrição estadual.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 12:48

Boa tarde!

Achei esse artigo, talvez possa os ajudar!


" MEI - A obrigação de emissão de notas fiscais pelos empreendedores individuais
Os empreendedores que optarem pelo SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deverão respeitar algumas regras específicas no que se refere à emissão de notas fiscais.

Quando esses empreendedores individuais estão obrigados a emitir o respectivo documento fiscal quando realizarem operações envolvendo a venda de mercadorias ou prestação de serviços para outras pessoas jurídicas inscritas no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Esta obrigação está prevista no parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Complementar n.º 123/06.

Como fica a situação no caso de venda de produtos e mercadorias para outra empresa?

Quando o empreendedor individual realizar a venda de mercadorias própria ou de terceiros para empresa que seja contribuinte do ICMS do Estado de São Paulo, o empreendedor individual estará dispensado da emissão da nota fiscal, ficando o adquirente da mercadoria obrigado a emitir a nota de entrada dessa mercadoria, conforme os termos do Comunicado CAT n.º 32, de 31/07/09. No caso de venda de mercadorias para empresas de outro Estado da União, o empreendedor poderá solicitar ao posto de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado a emissão da nota fiscal avulsa. A emissão dessa nota avulsa não gera a obrigação do pagamento de novos impostos ou tributos além daqueles incluídos no SIMEI, cujos valores variam de R$ 52,15 a R$ 57,15, conforme o tipo de atividade exercida pelo empreendedor.

E no caso da prestação de serviços?

No caso de prestação de serviços existirão duas opções, a saber:

1 - os empreendedores individuais poderão solicitar nota fiscal gratuita para a Secretaria da Fazenda do município onde estiver localizado; ou

2 - poderão adotar formulário de escrituração simplificada das receitas nos municípios que não utilizem o sistema de nota fiscal gratuita.

O Comitê Gestor do Simples Nacional poderá editar novas regulamentações sobre tais documentos fiscais. Entretanto, enquanto isto não ocorrer, os empreendedores individuais deverão seguir à risca estas orientações, contando sempre com a orientação e apoio de um profissional da área contábil. "

Disponível em:
www.sebraesp.com.br

Raquel

Raquel

Iniciante DIVISÃO 4, Webmaster
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 13:28

Na verdade não ajuda muito pois...

Os envios são frequentes (vários pedidos por dia) e geralmente para pessoas físicas. Pessoas físicas não podem emitir nota fiscal de entrada. Quanto à nota avulsa: Imagine ter que ir todos os dias na receita pedir notas avulsas. Acho inviável e contraproducente.

O melhor seria emitir notas fiscais eletrônicas, simplesmente tendo inscrição estadual (que possibilita a compra do certificado e preenchimento das notas). O problema é como obtê-la, já que mei é dispensado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 13:42

Olha, eu olhei a cartilha toda do MEI e não vi nada a respeito, estão saindo muitas leis com falhas na redação, provavelmente vai levar um tempo para entender esse processo de forma correta, o mais certo seria vc entrar em contato com o posto fiscal de sua cidade e consulta-los sobre isso, caso eles saibam lhe responder, pois ultimamente nem os fiscais estão entendo muito as coisas a fundo, pois várias vezes vamos consultá-los e nem sabem dar uma resposta com certeza.


Entre em contato e converse, quem sabe vc terá a resposta que deseja... é a unica posição que vejo.

Raquel

Raquel

Iniciante DIVISÃO 4, Webmaster
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 13:52

A legislação do mei está falha acredito eu, e em breve surgirão graves problemas com relação a isso. A dispensa de emitir nota fiscal é um erro, pois o consumidor perde a garantia sobre o que compra. Além disso, como são dispensados de nota, as secretarias acham que não precisam formatar as maneiras do MEI emitir nota fiscal. Seria muito mais simples se Mei fosse obrigado e emitir e essa emissão fosse isenta de ICMS e outros impostos (assim como no simples).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 09:55

Bom dia raquel,


estive pesquisando, o mei tbm gera uma inscrição estadual, então provavalmente é possivel solicitar talão de notas, basta consultar o seu contador ele tem o código de acesso dele ao sistema do posto fiscal, entrando lá com certeza ele sabe os procedimentos para solicitar os talões.

Aqui em sp é assim, creio que ai nao seje diferente...


ótimo dia!

Raquel

Raquel

Iniciante DIVISÃO 4, Webmaster
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 11:30

Pois então...

Reparei que alguns estados estão gerando a inscrição estadual automaticamente para MEI, sem que seja necessária a inscrição em separado. Aqui no RS, a secretaria da fazenda simplesmente dispensou a inscrição, o que está dificultando um pouco as coisas para a minha empresa.

Mandei a dúvida para o SEFAZ-RS e me responderam assim:

- O Estado do Rio Grande do Sul decidiu dispensar a Inscrição Estadual de contribuinte inscrito como Microempreendedor Individual, conforme Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009, art. 13, § 1º, Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

EM BREVE SERÁ PUBLICADO DECRETO REGULAMENTANDO A MATÉRIA.


Lembramos que encontra-se disponível para consulta a Legislação Estadual consolidada, normas correlatas e Procedimentos Tributário Administrativo, no Portal de Legislação e jurisprudência na página da SEFAZ/RS na INTERNET.



http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Home.aspx


Sem cadastro no CGC/TE, poderá ser emitida Nota Fiscal Avulsa, desde que seja visada por funcionário da repartição fiscal que jurisdiciona o estabelecimento do contribuinte.

O Governo do Estado está sempre à disposição para demais dúvidas, sugestões ou reclamações. Agradecemos o seu contato


Depois perguntei e fiquei sem resposta:
"A nota fiscal avulsa, a que você se refere, acoberta o transito interestadual de mercadorias? e a venda para pessoas jurídicas?"

Imagina eu ter que tirar notas avulsas todo santo dia para enviar com as minhas mercadorias (lembrando que minha empresa é de e-commerce).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 23:05

é complicado, vai virar sócia do sefaz....rsrsrsrs


aqui em sp é possível solicitar nota no estado ou nas prefeituras ( caso prestação de serviços que não é o seu )...

Infelizmente vc terá que esperar a vontade deles, ou abrir uma microempresa normal.

Seu imposto sobre as vendas seria de 4%, mais encargos trabalhistas e algumas outras despesas mais.


Mas logo eles perceberão que é uma medida necessária, mas até lá....

se não tem saída, como disse esses dias pra uns amigos, esse MEI é MEI díficil....rsrsrs


Bom espero que logo encontre uma solução... ou terá que aguardar mesmo....


Ótimo fim de semana Raquel!

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 02:01

O MEI não tem direito a NF eletronica de venda.
.
Vc pode fazer solicitar a nota fiscal de venda impressa e fornecer aos seus clientes, não há incidência de impostos na emissão dessas notas, já que vc é MEI, e só paga aquele valor simbólico por mês.
.
Contudo o MEI não é obrigado a emitir nota para vendas a pessoas fisicas, mas pode fazer isso em caráter voluntário, sem ônus algum.

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 11:43

Olha só: o MEI aqui no RS não consegue inscrição estadual.
Então, pelo que entendi só os prestadores de serviços vão conseguir se regularizar.

Pois o pessoal do comércio e da indústria, por não terem inscrição estadual não conseguem o alvará municipal, porque a prefeitura não libera alvará sem a inscrição estadual e também não vão conseguir comprar, já que os fornecedores também solicitam a inscrição estadual.

Agora, a poucos dias liberaram a NFe para o MEI no portal do SEFAZ. Imagino que seja para os prestadores de serviço que precisem emitir a nota para órgãos públicos.

Tenho um caso de um fabricante de trufas de chocolate artesanais que quer ser MEI. Pela legislação federal, ok. Mas e como fica o alvará municipal e a confecção do bloco de notas?

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 13:18

Olha só: o MEI aqui no RS não consegue inscrição estadual.
Então, pelo que entendi só os prestadores de serviços vão conseguir se regularizar.

Pois o pessoal do comércio e da indústria, por não terem inscrição estadual não conseguem o alvará municipal, porque a prefeitura não libera alvará sem a inscrição estadual e também não vão conseguir comprar, já que os fornecedores também solicitam a inscrição estadual.

Agora, a poucos dias liberaram a NFe para o MEI no portal do SEFAZ. Imagino que seja para os prestadores de serviço que precisem emitir a nota para órgãos públicos.

Tenho um caso de um fabricante de trufas de chocolate artesanais que quer ser MEI. Pela legislação federal, ok. Mas e como fica o alvará municipal e a confecção do bloco de notas?


Vendedores tb podem se regularizar;

O procedimento em relação a prefeitura é:
fazer a consulta prévia antes de formalizar, para ver se pode haver empresa no endereço pretendido.
Depois fazer a inscrição, que vale como alvará por até 180 dias, até vc pegar o definitivo na prefeitura. CAso a prefeitura seja omissa, em não ter atendimento para o MEI nesse caso, e findo os 180 dias e ela mesma (prefeitura) não se posicionar contra a inscrição do MEi no endereço que ele se inscreveu, o alvará provisório vira definitivo, é uma lei federal.

NFe, é só para prestadores de serviço.

O campo das notas fiscais referente ao MEI devem ter o campo "inscrição estadual" preenchido como "isento" nos estados onde não fornecem.

A nota fiscal para venda, não é obrigatória, mas se quiser fornecer, é so pegar a aidf e levar na secretaria de fazenda do seu estado.

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 14:15

Oi colega!

Obrigada pelas dicas.

Estive pesquisando sobre o assunto durante o dia de hoje. E encontrei mais algumas informações: o estado do RS não regulamentou a forma de inscrição dos MEI, dispensando-os da inscrição estadual, pois estes estão isentos de pagar os tributos estaduais. Alegam ainda que o impacto sobre a arrecadação estadual é pequeno, embora o número de beneficiados com a decisão seja elevado.

Então, como vc mesmo mencionou, devemos colocar "isento" no campo da inscrição estadual.

Agora, a questão com a prefeitura é que ainda não consegui resolver. A prefeitura (não é de POA) não libera o alvará sem ter a inscrição estadual caso o ramo do MEI seja comércio ou indústria.

Bom, posso fazer como vc disse, sendo que o alvará provisório passaria a ser definitivo.

A prefeitura teria que se dar conta de que se liberasse o alvará, a sua receita seria maior, já que é só no primeiro ano que as taxas de alvará são gratuitas.
Só tenho receio de que um dia a prefeitura cobre os alvarás desde o segundo ano de inscrição do MEI....

Sobre a emissão da Nota Fiscal Eletronica do Mei, encontrei o seguinte sobre a obrigatoriedade de emissão da mesma: Em qualquer operação enquadrada no campo de incidência do ICMS, e que se destine a uma empresa cadastrada no CNPJ, o MEI optante do SIMEI deve emitir nota fiscal avulsa. Caso o destinatário emitir nota fiscal de entrada, o MEI estará dispensado de emitir a nota fiscal de saída, conforme disposto na alínea 'b' do inciso IV, §2 º do art. 7º da Resolução CGSN nº 10/2007. Para operações com ISSQN, consultar a Prefeitura Municipal onde está localizado seu estabelecimento.

Por ora é isso que encontrei.

Abraço e bom trabalho!

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 15:11

Mas fique atenta se caso vc prefira aguardar os 180 dias terminarem para que o alvará provisório se torne definitivo,pois a prefitura pode se manifestar e lhe multar por não solicitar alvará, pois algumas pref. estipulam um prazo para empresas após registro fazerem o alvará, mas só se eles perceberem, coisa rara, pois pra eles o MEI não existe, simplesmente ignoram. Eles deveriam estar preparados para o mei, aqui na minha cidade (belford roxo/RJ) não precisa nem de consulta prévia, basta se inscrever e prencher uma ficha na prefeitura para pegar o alvará, mas são tantos os municípios, tantas práticas diferentes...

Lhe aconselho entrar em contato com o sebrae do seu estado para maiores esclarecimentos, eles podem lhe ajudar muito sobre as práticas na sua localidade. Tel. sebrae RS: 0800 570 0800
Existe tb na internet os foruns dos sites dos "sebrae's" dos estados, com muitas informações úteis.
Este é do RJ mas como as regras são gerais pode ajudar: comunidades.rj.sebrae.com.br

Em relação a nota, sim, o MEI para vender para pessoa jurídica é obrigado a fornecer NF, exceto se o comprador fizer uma nota de entrada recolhendo o ICMS.
Para pessoa física o MEI é dispensado legalmente de fornecer, mas se quiser pode fazê-lo, sem cobrança de ICMS de venda, pois já se paga a taxa simbolica mensal.

Alice Brondani

Alice Brondani

Iniciante DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 18:09

Bom, eu sou do RS e meu registro MEI é para prestação de serviços de publicidade. Não tenho inscrição estadual, apenas a municipal, e consigo emitir a NF-e avulsa diretamente pelo site NF-e Avulsa MEI

Tem todo o passo a passo lá, é bem complicado e chato de fazer mas se você persistir consegue! Vai precisar buscar algumas coisas no google como a aliquota do seu serviço, o CNAE e o CFOP, etc.

Mas no fim vale a pena pra quem não tem inscrição estadual, é isento :)

Espero que ajude algumas pessoas!

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