Kércia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento Olá pessoal, estou precisando muito de uma ajuda sobre uma rescisão.
Empregado foi admitido dia 21/07/15. Então seu período aquisitivo é 21/07/15 - 20/07/16 e o concessivo seria 21/07/16 - 20/07/17.
O empregado foi demitido sem justa causa dia 23/06/17 com aviso trabalhado.
Ao meu ver não teria férias vencidas em dobro, apenas as férias vencidas seriam devidas a ele, mas meu sistema está calculando férias vencidas em dobro de 3 dias pro empregado.
Alguém poderia dar uma luz se essas férias vencidas em dobro são mesmo devidas?