x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 384

Sobre Remuneração em dobro na rescisão

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:49

Olá pessoal, estou precisando muito de uma ajuda sobre uma rescisão.
Empregado foi admitido dia 21/07/15. Então seu período aquisitivo é 21/07/15 - 20/07/16 e o concessivo seria 21/07/16 - 20/07/17.
O empregado foi demitido sem justa causa dia 23/06/17 com aviso trabalhado.
Ao meu ver não teria férias vencidas em dobro, apenas as férias vencidas seriam devidas a ele, mas meu sistema está calculando férias vencidas em dobro de 3 dias pro empregado.

Alguém poderia dar uma luz se essas férias vencidas em dobro são mesmo devidas?

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 10:40

Foi gente, percebi isso ontem quando olhei o relatório de férias previstas. Acho que não tinha raciocinado direito, mas realmente o limite do período concessivo era até 20/06/17 e a rescisão foi 23/06/17, então fica mesmo 3 dias de férias vencidas em dobro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.