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Aviso Prévio Indenizado (Contrato Experiência)

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 23:31

Prezados boa noite!

Tenho um funcionário onde o foi admitido e o contrato de experiência era de 45 + 45. Exatamente na data de hoje termina o contrato, ele trabalhou o dia todo, porém a empresa irá dispensa-lo. Nesse caso trata-se de uma rescisão normal? a empresa deverá indenizar sobre o aviso e o prazo de pagamento é e 10 dias?

Obs; Ele trabalhou os 90 dias (45+45), porém a empresa está dispensando. é uma rescisão normal?

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 07:30

Monica

Pelo que entendi, ele trabalhou os 90 dias do contrato de experiência e a empresa não pretende continuar com ele.
Sendo isto, você pode comunicar o encerramento do contrato no 90º dia, fazendo a rescisão por motivo de término de contrato, com pagamento somente dos dias trabalhados no mês, 13º proporcional e férias proporcionais.
Porém, se o contrato a prazo determinado terminou ontem (90º dia) e somente hoje (91º), a empresa decidiu que não vai mais continuar com ele, ai sim, passa a ser uma dispensa sem justa causa, com pagamento de todas as verbas indenizatórias, pois diz a Lei que, em não havendo manifestações das partes, ao final do contrato de experiência, este passa a ser contrato a prazo indeterminado.

Espero ter ajudado,

Marcos

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 16:11

Boa tarde, Mônica!!

Se a empresa for finalizar no dia que encerra o contrato de experiência dele, é uma rescisão por término de contrato não existindo assim o aviso indenizado.
O prazo para pagamento é até o primeiro dia útil após o encerramento do contrato, se recair em finais de semana antecipa. Só não pode deixar passar essa data se não vira contrato indeterminado.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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