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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 09:42

bom dia povo contábil, gostaria de saber se no estado do rio de janeiro ocorre icms sobre os galões de água de 20 litros ? desde já grato pela resposta .

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 17:55

Prezado Carlos Rodrigo, conforme subitem 1.2 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, está no regime da Substituição Tributária a água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
Logo, galão de 20 litros está sujeita a substituição tributária sim.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Milton Vieira Chaves Neto

Milton Vieira Chaves Neto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:31

Prezados,
Segue abaixo resposta da SEFAZ/RJ acerca de ST para galões de 10 e 20l no Estado do RJ:

Segue resposta ao questionamento enviado à área Tributária, setor Legislação, em 05/04/2018 às 16:14, protocolo 20180405.01.1.029, sobre o assunto Substituição Tributária:
Pergunta:
Empresa que realiza captação,envazamento e comercialização de água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros,ao efetuar a venda p/ comerciante varejista sediado no RJ deve efetuar recolhimento do ICMS por ST, tendo em vista a mercadoria estar incluída na cesta básica conf.art 1.Dec 32161?
Resposta:
Não. Água mineral, gasosa ou não, potável, natural, gaseificada, aromatizada etc. estão sujeitas ao regime de substituição tributária, conforme item 1 do Anexo I do Livro II do RICMS/85, EXCETO a água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros (Lei 7484/16).

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