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Compensação Créditos PIS e COFINS

marta martins

Marta Martins

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 11:24

Bom dia a todos!

Estou ccom uma empresa que tem crédito de pis e cofins acumulado.
Pergunta se for pedido restituição desses créditos retidos quanto tempo a RFB devolverá esse recurso a empresa?

Alguém do forum já pediu restituição e a receita atendeu?

O meu contador acha inviável pedir restituição alegando que a receita demora restituir e que não vale a pena esperar a RFB.

O que vcs me aconselham?

Aguardo retorno.

Atenciosamente

Marta Martins

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 14:16

Boa tarde Marta,

O prazo legal (determinado em lei) para que a Receita Federal analise o Per/DComp, permita a compensação ou promova a restituição de impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente é de cinco anos. Hoje a compensação é permitida em menos tempo do que a restituição.

Ao cabo deste prazo, quer tenha analisado ou não, a Receita Federal é obrigada a acatar a solicitação que motivou a entrega da Per/DComp.

Entretanto se comprovadamente se tem o crédito, nunca será inviável a solicitação de compensação ou restituição.

...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 18:35

Diego, boa noite.

Partindo do princípio de que refere-se a impostos pagos a maior ou indevidamente (já que empresas do regime não cumulativo não fazem jus a outros créditos), somente conciliando os DARFs pagos x IRPJ-DACON-DCTF, com os valores efetivamente devidos, apurados na contabilidade e na memória de cálculo utilizada, para cientificar-se de tais créditos.

Para maiores conhecimentos, leia este link desde o seu início.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 15:04

Boa tarde, pelo que li nos topicos acima deu para entender um pouco e tirar algumas duvidas, mas ainda ficou algumas duvidas. O escritorio que fazia a escrita fiscal da empresa nossa (presumido), colocou todas as notas que estavam canceladas como notas faturadas ou seja pagamos impostos (ipi, icms, cofins e irpj) a maior, entendi que dá para restituir ou compensar atraves do perdcomp, mas é só fazer ele e entregar via internet? ou tem que fazer alguma alteração antes na Dacon e na dctf? O que faço primeiro, que procedimentos usar?
Sou nova no assunto e não fiz nenhuma vez isso.

Obrigada

Debora Galvao dos Santos

Debora Galvao dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 17:40

Boa tarde!

Espero que alguém possa me ajudar...

Trabalho numa empresa do Lucro Presumido, que compensa Pis e Cofins quando receber a Nota fiscal de serviço dentro do próprio mês, porém em analisando as Declarações entregues na época, percebi que houve compensação indevida em determinados meses, vou ter algum problema perente ao fisco?

E houve também um lançamento incorreto do pis e cofins a recolher que era em Fevereiro de 2009 e lançaram em Março 2009, ocasionando o pagamento dos mesmo a menor em Fevereiro e a maior em Março.

Como posso solucionar este problema de mais correta possível?

Aguardo a resposta,

Obrigada!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 18:51


Debora,
boa noite

percebi que houve compensação indevida em determinados meses, vou ter algum problema perente ao fisco?

Se a compensação foi indevida, deverá retificar as declarações já entregues ao fisco, pagando a diferença com os encargos legais.

Tais compensações são alvo de auditoria por parte da SRF e a probabilidade de ter problema nos 5 anos seguintes são consideráveis.

E houve também um lançamento incorreto do pis e cofins a recolher que era em Fevereiro de 2009 e lançaram em Março 2009, ocasionando o pagamento dos mesmo a menor em Fevereiro e a maior em Março.

Recolha a diferença de fevereiro com encargos (sempre lembrando de retificar os arquivos remetidos à SRF) e compense o valor pago a maior em março, via Per/DComp.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 17:57

Pesquisei no fórum, não encontrei e vou perguntar.

Crédito de Pis e Cofins sobre importação vãos er objeot de ressarcimento após o fim do trimestre e poderá ser utilizado para compensação.

Pergunto:

Um crédito do primeiro trimestre, após o pedido do ressarcimento, pode ser utilizado para abater IRPJ e CSLL do mesmo trimestre?

Lembrando que o art. 42 da IN RFB 900/2008, diz que podem ser utilizados para débitos próprios, vencidos ou vincendos.

Agradeço, desde já, a ajuda.

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:55

Alguem sabe informar sobre a obrigatoriedade da Declaração do Crédito Presumido do IPI?Sou empresa enquadrada no L.Presumido, há alguma relação? Faço apuração dos impostos indiretos de forma não cumulativa.
Grato

Geane Hoffmann Mumbach

Geane Hoffmann Mumbach

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 16:57

Boa tarde amigos,

Estou com uma dúvida na questão de compensação de PIS e COFINS, o caso é o seguinte:

Empresa que loca mão-de-obra para serviços de limpeza e vigilância de prédios e também serviços de telefonista, ouvi dizer que por contratar telefonista poderia se compensar de PIS e Cofins? Porém não encontrei a base lagal que diga a respeito, alguém já ouviu falar sobre isso?

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 17:19

Os créditos da não-cumulativadade de Pis e Cofins, regra geral, estão dispostos no art. 3º da Lei 10.833/2003. No parágrafo 2º deste artigo está bem claro que não geram direitos a crédito o valor de mão-de-obra paga a pessoa física.

Existe um crédito sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção., tudo previsto no artigo citado.

Lembrando que estes créditos são para o regime não-cumulativo destas contribuições.

MONICA  CABRAL

Monica Cabral

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 11:05

Bom dia!

Estou fazendo Reapuração de PIS e COFINS de uma empresa nos anos de 2006 a 2009 a empresa na época era Lucro Real.
Foram encontrados créditos remanescentes nesses anos porém hoje a empresa está como lucro presumido como posso fazer essa compensação de crédito? Através de PERDCOMP ou compensação direta na DACON?

Mônica S. Silva
Consultora Gestão Empresarial
Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 11:23

Bom dia Monica.

Aconselho voce a fazer a solicitação PerDcomp na forma de compensação (créditos), pois se pedir restituição (o goverso devolver o dinheiro), pode demorar um tempo bem maior.



Bom dia Vera.

no seu caso, infelismente a empresa não podera utilizar do valor pago pra compensar na venda, se tornando assim uma despesa pra empresa importadora.



espero ter ajudado.

Att/ Diego Rodrigues

HELEN DA SILVA MATTOS

Helen da Silva Mattos

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 00:50

tenho uma empresa lucro presumido que gerou uma nota fiscal no valor de R$ 12.525,00 periodo de apuração foi outubro/2011, sendo que nesta nota não foi informado as retenções. logo gerei PIS, COFINS, CSLL E IR , as guias PIS E COFINS foram pagas em 11/2011, pois são mensais, e as guias ir e csll seriam pagas em 31/01/2012, sendo que a empresa descobriu que a tomadora do serviços reteve imposto pois depositou um valor abaixo do que estava na nota fiscal, as darf CSLL E IR que não foi pago eu consegui cancelar e recalcular a diferença, agora o PIS E COFINS que foi pago em 11/2011 indevidamente como faço para compensar, pois a empresa tomadora de serviço reteve pis e cofins e a empresa prestadora de serviço ñ sabia pagou essas guias tb, como fazer essa compensação de pis e cofins??? SOCORRO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 10:50

Bom dia Helen,

O PIS e a COFINS retido pela fonte pagadora (tomadora de seus serviços) pode ser compensado com as contribuições correspondentes devidas sobre suas receitas normais, a qualquer tempo.

Vale dizer que você poderá compensá-las quando do cálculo destas duas contribuiçoes do mês de Janeiro/2012 ou em meses posteriores.

...

Kelly Apuque Ferreira

Kelly Apuque Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 11:05

Bom dia,

Tenho uma duvida e espero que alguem possa me ajudar...
Uma empresa pagou PIS e Cofins indevidamente, preenchi o Perdcomp de restituição, mas antes de enviar o pedido de compensação gostaria de saber se Receita Federal devolve o dinheiro, ou somente via compensação através de outro imposto?

Gildo de Arruda Zanata

Gildo de Arruda Zanata

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 14:53

Boa tarde, Saulo Heusi, estou com a seguinte situação:
Em 2011 a empresa Z (lucro presumido) apurou os seguintes valores,

IRPJ(2089-1) = 4765,73
IRRF s/ aplicação = 5816,03

,logo fica um crédito de 1050,30 de IRRF ainda para compensar.
Agora começa as dúvidas:
1- Agora em 2012, a compensação deve ser feita via Per/Dcomp?
2- Eu tenho que fazer Per/Dcomp trimestral com os créditos de IRRF 2011, para depois fazer Per/Dcomp compensando?
3- Na Per/Dcomp tem os campos "Valor Original do Crédito Inicial" e "Credito Original na Data da Transmissão", eu devo informar respectivamente 5816,03 e 1050,30 quando transmitir a Per/Dcomp compensando o IRPJ 1º trim 2012?
4- Quando compenso o IRPJ com IRRF no mesmo ano, posso faze-lo sem Per/Dcomp?, informando na DCTF somente o valor restante a pagar(se houver)? exemplo: IRPJ 100,00 - IRRF 80,00 = IRPJ 20,00, logo informo na DCTF somente IRPJ 20,00.

Tenho mais dúvidas, mas por tempo essas são as principais.
Já fiz o curso EAD Per/Dcomp da RFB, mas não ajudou muito, pois fala somente o trivial.
Desde já, agradeço.

Daiana santos de oliveira

Daiana Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 11 agosto 2012 | 16:55

Srs,

Tirem um duvida.

Empresa tributada pelo Lucro Real, cujas saidas(vendas) são tributadas pelo pis e cofins no regime não cumulativo.

Esta possui muitos creditos de pis e cofins adiquiridos nas aquisições de ativos imobilizados.

Duvidas:
Posso pedir restituição ou fazer compensações com outros tributos federais via perdcomp com estes creditos? Estou estudando utilizar estes creditos para não prescrever.
Agradeço a colaboração

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 12 agosto 2012 | 09:13

Bom dia Daiana,

O PIS e a COFINS no regime de não cumulatividade não geram créditos, portanto não podem ser motivo de pedidos de restituições ou compensações com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

...

Regiane

Regiane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:29

Boa tarde !

Estou com a seguinte dúvida:

1º Tenho um cliente do ramo industrial, o qual em Março/2012 decidiu mudar de regime de tributação, passando de Lucro Presumido para Lucro Real;

2º Os recolhimentos de Pis e Cofins relativos a Janeiro e Fevereiro/2012 foram feitos com código da Receita de Lucro Presumido (8109 e 2172 respectivamente), e ao apurar esses impostos com base no Lucro Real para os mesmos períodos, notamos que a apuração e os recolhimentos foram feitos a maior;

3º Preciso compensar esses valores pagos a maior na apuração de Pis e Cofins de março/2012, mas ao fazer o PerdComp, surgiu a seguinte dúvida:
Como estou preenchendo o PerdComp agora (Dezembro/2012), tenho que atualizar o valor do débito de Pis e Cofins de Março (como se estivesse sendo pago em atraso) ??
Ou posso atualizar a Selic dos valores pagos a maior até Março e fazer a compensação, uma vez que os valores que irei compensar foram pagos antes do vencimento da apuração de Março??

Não sei se estou sendo muito clara, mas se alguém puder me ajudar, por favor....

Muito Obrigada

Tiago de Oliveira Favero

Tiago de Oliveira Favero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:34

Tenho uma empresa do lucro real e tenho saldo menor que 10,00 a pagar, assim devendo acumular para os próximos periodos até chegar o valor para pagar, e se no próximo mês eu fico com saldo credor maior, eu mantenho o pis cofins a pagar no passivo? e depois somo com os proximos valores apurados? e se eu tiver um valor credor maior, mantenho esse passivo para acumular com os proximos periodos ou zero ele assim extinguindo esse saldo a pagar?

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