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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quebra da cadeia ICMS

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 09:55

Bom dia


Sou comercio atacadista, quando compro a mercadoria da industria ela efetua o recolhimento do ICMS por toda a cadeia. Minha dúvida é efetuamos a venda para industrias que utilizaram a mercadoria no seu processo de industrialização portanto há uma quebra da cadeia e deveríamos tributar o ICMS na venda. Como fica o caso da minha empresa que não efetuou o credito porém debitou na saída ?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 11:22

O produto da substituição tributária entra com cfop de substituição tributaria sem crédito do imposto de ICMS, ok.
Na saída, vende-se com o cfop de substituição tributária sem o débito e seu cliente que é indústria irá se creditar desse icms através do art. 272 RICMS/SP. Você não deve se debitar na saída se não se creditou na entrada.

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