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Rescisão Horista

FERNANDA PAULA

Fernanda Paula

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:01

Boa tarde. Um funcionário horista, que trabalhou apenas 5 meses, em relação ao aviso prévio descontado, no caso de pedido de demissão sem cumprimento do aviso, o cálculo é feito somando as horas trabalhadas dividindo por 12 ou por 5?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:07

Fernanda, boa tarde.
Não,

O desconto será o calculo do salario hora x 220 (caso a carga horaria mensal seja essa).

ok..

(não há média das horas trabalhadas).


........((((((Caso funcionário pede demissão e não cumpre o aviso a empresa pode descontar este aviso, mas caso o funcionário seja horista como proceder este desconto?)))))))

Informamos que não há previsão expressa em lei, porém o desconto do aviso prévio referente a empregado horista será com base na remuneração que o empregado perceberia se trabalhasse aquele mês completo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO
www.empresario.com.br


FERNANDA PAULA

Fernanda Paula

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:14

Obrigada Carlos,

O funcionário é um professor. No caso as horas mensais são variáveis, ou seja, em um mês ele fez 48 em outro 36, e assim por diante. Por isso não tem como prevê o quanto ele perceberia se trabalhasse no mês completo. Dessa forma, assim como é feito nas férias e 13º, através da média trabalhada no período, imaginei que seria a mesma aplicação. Como ficaria se as horas mensais são variáveis?

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