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SIMPLES NACIONAL, ICMS venda para consumidor contribuinte

CAROLINE

Caroline

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 11:38

Tenho uma empresa enquadrada no regime do SIMPLES NACIONAL, que irá efetuar uma venda para outro estado.. sendo esta venda para pessoa jurídica também enquadrado no simples . Desta forma, qual seria a alíquota do ICMS desta operação e o Diferencial de alíquota recolhido por quem e onde ? NA GUIA UNICA DO SIMPLES? Poderiam me ajudar... por gentileza.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 16:55

Boa Tarde Caroline ,

Simples Nacional não destaca a alíquota de ICMS.
Verificar se há protocolo entre os Estados.
O diferencial é recolhido na Entrada , ou seja o seu cliente que irá pagar e considerar a alíquota interestadual 12%

Novo ICMS Difal e ICMS ST

Previsto inicialmente para vigorar a partir de 01.10.2017, o Convênio ICMS 52/2017 teve sua vigência alterada pelo Convênio ICMS 62/2017, passando a ser aplicável a partir de 01.01.2018.

Em suma, o Convênio ICMS 52/2017 consolida as disposições constantes dos seguintes convênios ICMS, revogados pelo mesmo a partir de 01.01.2018:

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