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CALCULO de investimento da investidora da investida (MEP)

Stéfanie Espreafico

Stéfanie Espreafico

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 12:56

Alguém me ajude, por favor!

BALANÇO DA EMPRESA COMERCIO
Capital Social - 400.000
Reserva de Capital - 85.000
TOTAL DO PL - 485.000

A empresa XW investiu 120.000 na empresa acima (Comercio).

Para eu calcular a porcentagem desse investimento na investida, é sobre o Capital social ou o Total do PL?
120.000 / 400.000 = 30% (sobre o capital)
ou
120.000 / 485.000 = 24,74% (sobre o total do PL)

Já Agradeço!

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:07

O valor do investimento será apurado mediante a aplicação da porcentagem de participação da sociedade investidora no capital social da sociedade investida, sobre o valor do patrimônio líquido desta, diminuído dos resultados não realizados, observando-se o seguinte:

a) o patrimônio líquido da sociedade investida será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado na mesma data do balanço do contribuinte ou até dois meses, no máximo, antes dessa data com observância da lei comercial, inclusive quanto à dedução das participações nos resultados e da provisão para o Imposto de Renda;
b) se os critérios contábeis adotados pela investida (coligada e controlada) e pela investidora não forem uniformes, o contribuinte deverá fazer no balanço ou balancete da coligada ou controlada os ajustes necessários para eliminar as diferenças relevantes decorrentes da diversidade de critérios;
c) o balanço ou balancete da investida (coligada ou controlada) levantado em data anterior à do balanço da investida deverá ser ajustado para registrar os efeitos relevantes de fatos extraordinários ocorridos no período.
d) o prazo de dois meses, mencionado acima, aplica-se aos balanços ou balancetes de verificação das sociedades de que a coligada ou controlada participe, direta ou indiretamente, com investimentos relevantes que devam ser avaliados pelo valor de patrimônio líquido para registrar os efeitos relevantes de fatos extraordinários ocorridos no período;
e) o valor do investimento do contribuinte será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido ajustado de acordo com os procedimentos acima, da percentagem da participação do contribuinte no capital da coligada ou controlada.

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