Marcelo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde.
Tenho uma industria de confecções do lucro presumido aqui no estado do Espirito Santo, onde a mesma revende mercadoria apenas para pessoa jurídica fora do estado para comercialização, a minha duvida e o seguinte: quando ela vende para o estado do amazonas esta sendo cobrado no ato da emissão da nota fiscal o Difal 87/2015, gostaria de saber o que pode estar acontecendo já que seus clientes, não são consumidor final e sim revendedores.