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SEFIP retroativa

Gabriele Silva

Gabriele Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 13:37

Amigos

Fui homologar um funcionário muito antigo da empresa. No MTE foi constatado que ele tinha quase quatro anos de FGTS não recolhido. Mais especificamente, no período compreendido entre 07/2006 e 09/2010. Nessa época ele ficou afastado por Auxílio-Doença, mas por determinação judicial, o benefício foi convertido em Auxílio-Acidente, o que nos obriga, segundo a representante do MTE, a recolher os FGTS.

Eu não sei como fazer esse recolhimento em atraso. Liguei pro suporte da Caixa, eles me disseram para voltar o funcionário como ativo, abrir o movimento da Sefip e fazer o recolhimento em atraso. Consegui uma outra informação para gerar uma SEFIP somente para o funcionário com modalidade em branco e código 660, mas não consegui gerar.



Preciso pagar o funcionário com urgência, uma vez que sem isso não consigo homologá-lo e ele não pode sacar o FGTS.

ALGUÉM VIVEU ESSA SITUAÇÃO? OU SE DE FATO A ORIENTAÇÃO DA CAIXA ESTÁ CORRETA?

CARLA BARRETO

Carla Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 13:45

Informe no sistema o motivo do afastamento como acidente de trabalho, o próprio sistema irá fazer o calculo do FGTS dele (o que eu utilizo faz). Informar uma SEFIP normal com recolhimento de FGTS em atraso, com o empregado em questão na modalidade em branco e os demais na modalidade 09. Será gerado apenas o valor do FGTS dele para pagamento.

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 13:50

Oii..
Faria exatamente como a Carla falou.

Att

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