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Equiparação PF a PJ - Incorporação

Jose Carlos Maciel

Jose Carlos Maciel

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 14:52

Caros amigos, tenho uma situação um pouco inusitada, vejam;

Meu pai fez um condominio horizontal de terrenos, com instituição no RGI e tudo foi legalizado na PF.

Agora ao começar a pensar na venda e transferências, comecei a pesquisar e verifiquei que existe a prerrogativa da equiparação.

Já estava em nosso radar criar um CNPJ para incorporações com o CNAE principal 68.10-2-01 -Compra e venda de imóveis proprios e Secundário 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliarios, pois iremos fazer outros loteamentos e condominios.

A minha dúvida seria na transferencia dos lotes para a PJ, pois como ele já esta equiparado, não seria necessário o imposto de transmissão?


Pois se me exigirem o imposto de transmissão, seria melhor constituir uma eireli e efetuar a venda apenas equiparado, e deixar para constituir a incorporadora depois.

O que me dizem?

Obs: Irei constituir uma holding patrimonial também e torná-la sócia da incorporadora, existe algum impedimento quanto a isso?

De antemão agradeço a atenção de todos,

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:30

José Carlos, boa tarde!

Em se tratando de desmembramento de terras, para venda de lotes de terrenos na pessoa física, essa será tratada como uma "Pessoa Física Equiparada a Jurídica".

A minha dúvida seria na transferência dos lotes para a PJ, pois como ele já esta equiparado, não seria necessário o imposto de transmissão?


Bom, no mais você ainda continua sendo uma pessoa física, mas equiparada a jurídica, neste caso, toda documentação dos lotes, como contrato, escritura e tudo mais, serão tratados na pessoa física, mas, os impostos e declarações, serão suportados como pessoa jurídica.

Sendo assim, desde que equiparado a pessoa jurídica, não haverá impostos suportados pela pessoa física, e sim, impostos de pessoa jurídica sobre a venda dos lotes.

Nada lhe impede de constituir uma empresa "pessoa jurídica" e incorporar os bens, mas seu custo será maior, pois terá que pagar o ITBI para o município na incorporação do bem na empresa.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Jose Carlos Maciel

Jose Carlos Maciel

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:57

Obrigado pelo esclarecimento Adalberto!
Mas li na receita que seria obrigado a instituir um CNPJ no caso da equiparação, dai veio a dúvida se já poderia fazer a incorporadora definitiva logo, compreende?

Com os custos de ITBI, fica impossivel realizar essa tranferencia, são 125 unidades.

Abs

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 16:01

José Carlos,

Com a equiparação, você terá um CNPJ no qual esse servirá de inscrição para recolhimentos dos impostos e entrega das obrigações acessórias, além da contabilidade ser nos moldes de pessoa jurídica.

Se você abrir uma empresa, deverá incorporar os lotes na pessoa jurídica e pagar o ITBI.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 16:09

José Carlos,

Deverá fazer o processo de abertura no PGD do site da RFB, e levar este na RFB da jurisdição do empreendimento, juntamente com a matrícula da área que houve o desmembramento que originou os lotes.

Não há registro na Junta Comercial, será somente na RFB.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266

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