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ALIQUOTA-Simples Nacional

ROSIMARA  AZEVEDO

Rosimara Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:20

Boa Tarde,

Empresa no Simples nacional ,prestando serviço em outro município pode usar uma alíquota diferente da sua faixa?

(O cliente mandou e-mail pedindo para emitir a nota com alíquota diferente, pois o tomador ira reter no município dele e tem que ser a alíquota de la.)

o serviço foi no código 7.02, é devido no local da prestação do serviço e sera retido pelo tomador ate ai tudo ok, so não entendi se é possível colocar uma alíquota fora de sua faixa.
Alguém pode em ajudar?

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:47

Rosimara, boa tarde!

Como a empresa é do simples nacional, a alíquota que ela deve utilizar é a que esta no anexo III e correspondente a sua faixa de enquadramento no mês anterior.
Por exemplo: um faturamento de 180.000,00, então a alíquota para retenção será a de 2% utilizada e não a praticada pelo município do tomador.

Base legal: inc. I, § 4ª, art. 21 da LC 123/03.


Atenciosamente,
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

ROSIMARA  AZEVEDO

Rosimara Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 16:34

Achei a Resolução CGSN nº 94/2011-Normas-RFB. no Art. 27 fala tambem sobre a aliquota.
Irei encaminhar as duas para o cliente.



Agradeço aos dois pela ajuda .

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