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Receita Aluguel - Lucro Presumido

Amanda Santos

Amanda Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:22

Boa tarde Queridos,

Por gentileza, alguém poderia me esclarecer;

Uma empresa do Lucro Presumido, alugou alguns de seus patrimônios, pelo valor total de R$ 9.471,80 (sendo duas salas em condomínio e um salão comercial) ambos é realizados os abatimentos como IPTU E CONDOMÍNIO, o que resulta num valor liquido de R$ 7.051,89.

A duvida é a seguinte: Devo apurar os impostos (PIS/COFINS), sobre o valor Bruto de R$ 9.471,80 ou pelo Liquido?

Se souberem a base legal, por favor me informar!

No aguardo,



Amanda Santos

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 21:07

o pis e cofins incide sobre a receita bruta

Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002 Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a
Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral

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Faturamento e Receita Bruta
Art. 10. As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto
de Renda, observado o disposto no art. 9º , têm como base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins o valor do
faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas,
independentemente da atividade por elas exercidas e da classificação contábil adotada para a escrituração
das receitas (Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 1º , Lei nº 9.701, de 1998, art. 1º , Lei nº 9.715, de
1998, art. 2º , Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, art. 5º , e Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º ).

Márlus

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