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Média para calculo base

Larine Silva da Costa

Larine Silva da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 18:06


Boa tarde Senhores,


Estou com uma certa dificuldade em compreender a base de cálculo para dias proporcionais de férias e dias trabalhados.
Alguém por gentileza poderia me explicar. E me informar formulas de como descobrir a base de cálculo, pra que eu refaça a rescisão de forma manual.
Uso o sistema MASTEMAG, gerei a rescisão,porém está havendo uma divergência nessa média que cálcula os dias proporcionais de férias, 13° e salário proporcional.

Este funcionário na qual estou fazendo a rescisão, é um funcionário que recebe horas extras, in tineres, ou seja cada mês o salário dele é variado, visto que a mês que faz mais horas que outro.




carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 07:08

Larine, bom dia.
A média da hora extra para fins de férias, são as horas extras realizada DENTRO DO PERIODO AQUISITIVO, exemplo

Periodo Aquisitivo = 01.12.2015 à 30.11.2016 = (média dentro desse periodo)
Periodo Aquisitivo = 01.12.2016 à 22.06.2017 = (caso tenha sido demitido ontem, a media será proporcional, ou seja, soma/07).

No link abaixo, os avos/dias de férias proporcionais

www.ebs.com.br

Já o Decimo Terceiro, a média e de Janeiro de 2017 até a data da dispensa.

No caso do Aviso Prévio, a média e dos ultimos doze meses, (salvo convenção coletiva de trabalho)

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