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Pedido de Demissão - Precisa da Base FGTS?

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 14:27

Olá, boa tarde!


Um funcionário pediu demissão antes do contrato de experiencia finalizar (45+45)... Agora preciso fazer a rescisão e me surgiram algumas duvidas:
1. O ex-funcionário NÃO terá direito de sacar o FGTS assim como o empregador NÃO precisará recolher a multa do FGTS, correto?
2. Será necessário gerar a GRRF ou somente a GFIP/SEFIP juntamente com os outros funcionários no prazo normal?
3. Preciso informar a "Movimentação do Trabalhador" no conectividade social?

Agradeço desde já!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 14:37

Patrícia Egêa

1. O ex-funcionário NÃO terá direito de sacar o FGTS assim como o empregador NÃO precisará recolher a multa do FGTS, correto?

Exato.

2. Será necessário gerar a GRRF ou somente a GFIP/SEFIP juntamente com os outros funcionários no prazo normal?

Somente GFIP. O FGTS dele sai na guia com os demais.

3. Preciso informar a "Movimentação do Trabalhador" no conectividade social?

Não é necessário, a informação vai pela GFIP.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:49

Bom dia.

Só para confirmar:

Neste caso em que a funcionária pede a conta na vigência do contrato de experiência.
Os únicos documentos que precisamos emitir são 2 vias do pedido de demissão e 2 vias do Termo de Rescisão (com quitação), e efetuar a baixa na CTPS?

Obrigada.






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