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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa entrega em atraso ECD

Daniela Souza

Daniela Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 08:54

Bom dia, alguém sabe me dizer como faço pra obter a multa pela entrega da ECD 2016 entregue em atraso


Prazo entrega era 31.05.2017 entrega dia 22.06.2017


Daniela

Jéssica Fernandes Rosa

Jéssica Fernandes Rosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 09:01

Bom dia Daniela, a notificação da multa e a guia normalmente sai junto com o recibo de entrega da declaração.

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles."

John Wooden
DOUGLAS FERREIRA

Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:47

Bom dia, segundo o manual da ECD:

1.19. Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital
De acordo com o art. 57, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada
pela Lei no 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados,
declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de
1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar
esclarecimentos pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que
estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada,
tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas
jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação
acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos
reais) por mês-calendário;

III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das
operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável
tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta);
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos
quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
§ 1o Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos
incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
§ 2o Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham
utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização
societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.
§ 3o A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida
antes de qualquer procedimento de ofício.
§ 4o Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serão aplicadas as multas previstas na alínea a do inciso
I, no inciso II e na alínea b do inciso III.
Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 29/2017 Manual de Orientação do Leiaute da ECD
Atualização: Maio de 2017

Exemplo: Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 01/07, a multa é de R$
1.500,00 (empresas tributadas pelo lucro real) . O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a
multa passa para R$ 3.000,00. E, assim, sucessivamente. Ainda há possibilidade de redução de 50% no valor da multa a
ser paga, caso a escrituração digital seja entregue após a data limite e antes de qualquer procedimento de ofício.


O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.

Douglas Ferreira.

Faça sua parte, o impossível Deus faz acontecer!
Jenifer N

Jenifer N

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 11:28

Bom dia amigos!

Entreguei a ECD de uma empresa do Simples na sexta feira. O prazo era 31/05 e eu entreguei dia 14/07. Para as empresa do Simples a multa é reduzida em 70% na apresentação espontânea.
Minha dúvida é: a multa esta em 500,00 ou 1.000,00? devo contar dois meses de atraso ou só um?

obrigada desde já!

Elizael Cezar

Elizael Cezar

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 10:13

Olá a todos!

Referente a emissão do DARF da Multa por entrega em atraso da ECD,
a mesma deverá ser feita pelo Sicalc WEB, informando o seguinte:

Data de apuração: será a data em que foi entregue
Data de Vencimento: último dia útil do mês subsequente ao da entrega.
Código do DARF: 1438

Quanto ao valor, com base no valor de R$ 500,00, será:

Último dia de entrega: 31/05/2018
Dia da entrega: 20/07/2018

O Valor será referente a 2 (dois) meses, R$ 1.000,00,
para pagamento até o vencimento, desconto 50%.

Base Legal! Econet Editora

Espero ter ajudado.

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