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Cancelamento de NF-e com ICMS ST

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:03

Prezados, bom dia.

Preciso do esclarecimento de uma dúvida na seguinte situação:

Uma empresa de SP emitiu uma NF-e para seu cliente localizado no PE, com o CST 10 pagando ICMS ST. Até aqui correto!

Chegando no Pernambuco a carga foi apreendida, pois o destinatário não obtinha o credenciamento exigido e a carga só poderá ser liberada após pagar um DAE.

Logo depois, o Remetente/emitente da NF constatou que o CNPJ do destinatário que estava errado, pois foi emitido a favor de uma filial ao invés de ser emitido para centro de distribuição. Sendo assim, será necessário cancelar a atual NF e emitir uma nova com o destinatário certo.

Agora pergunto, o remetente/emitente ao cancelar a NF-e perderá o ICMS ST que já foi pago ou ele poderá utilizar este ICMS como crédito para a nova NF-e?

Somos a transportadora e me questionaram esta situação.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:24

Bom dia Edmar

Agora pergunto, o remetente/emitente ao cancelar a NF-e perderá o ICMS ST que já foi pago ou ele poderá utilizar este ICMS como crédito para a nova NF-e?


O fornecedor não poderá cancelar a nota, uma vez que houve a circulação da mercadoria. Será necessário emitir uma NF de entrada para "anular" os efeitos da NF emitida incorretamente. Deverá entrar com pedido de ressarcimento do ICMS ST junto ao Estado de PE.

O ICMS ST é o imposto antecipado pelas vendas subsequentes que se realizariam pelo destinatário. Uma vez que este destinatário não receberá a mercadoria e, portanto, não realizará as operações subsequentes, o imposto deverá ser calculado e recolhido novamente a título de antecipação pelas operações subsequentes que o novo destinatário realizará.

Abaixo o link de instrução para ressarcimento do ICMS STclique aqui


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:43

Prezada, Enides Trevisan, obrigado, realmente não poderá cancelar a NF.

Agora só mais uma dúvida:

Deverá entrar com pedido de ressarcimento do ICMS ST junto ao Estado de PE.


O ressarcimento será solicitado jundo a SEFAZ de PE ou de SP, visto que o remetente pertence a SP?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 11:53

O ICMS ST é recolhido para o Estado do destinatário. Observe na guia que o campo UF deve constar PE. Assim como foi recolhido para PE, deve ser solicitado lá a restituição.

Tem alguns Estados que nem aceitam que a restituição seja feita pelo remetente, mas pelo destinatário (que é quem efetivamente pagou o ICMS ST). Não sei se é o caso de PE. Se for, você terá de contar com a "boa vontade" do destinatário para entrar com o pedido e quando for ressarcido, repassar o valor para o remetente.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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