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Funcionário Faleceu - Aviso Prévio retroativo??

Djalma Jr.

Djalma Jr.

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:32

Olá amigos(as) do forum,

Estou com uma duvida:

Um funcionário faleceu no domingo dia 17/06, gostaria de saber se ele tem direito ao aviso prévio retroativo (aquele que acrescenta 3 anos a cada ano trabalhado) Pois ele foi registrado em 1998, e se ele tiver direito a esse aviso, pela minhas contas daria 87 dias.

Afinal, é garantido o direito a ele mesmo tendo o caso de falecimento?? Se a resposta for sim, poderiam me indicar o amparo legal da lei para eu mostrar para o cliente?

Outra dúvida, pelo que vi na lei, ele tem direito a receber na recisão:

-Saldo de salário;
-13º salário;
-Férias vencidas;
-Férias proporcionais;
-1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
-Salário-família;
-FGTS do mês anterior (depósito);
-FGTS da rescisão (depósito);

tem mais alguma coisa que estou esquecendo?

Agradeço desde já a todos.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 12:12

Boa tarde, pelo entendimento abaixo, ao meu ver ele não tem direito ao acréscimo dos dias.

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO FALECIMENTO DO EMPREGADO

Equipe Guia Trabalhista

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir do óbito.

Para determinação do cálculo das verbas rescisórias esta rescisão se equipara a um pedido de demissão, sem aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:

Empregado com menos de 1 ano

Saldo de salário;

13º salário;

Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;

Salário-família;

FGTS do mês anterior (depósito);

FGTS da rescisão (depósito);

Saque do FGTS - código 23.

Empregado com mais de 1 ano

Saldo de salário;

13º salário;

Férias vencidas;

Férias proporcionais;

1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;

Salário-família;

FGTS do mês anterior (depósito);

FGTS da rescisão (depósito);

Saque do FGTS - código 23.

O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

Pagamento das Verbas Rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).

Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.

Não esqueça de verificar se consta alguma verba em convenção coletiva.

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