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TRIBUTOS FEDERAIS

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Legislação Tributária

ELAINE MARIA ABREU

Elaine Maria Abreu

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:34

Estou com uma duvida. Um cliente é LUCRO REAL ANUAL. Foram feitas todas as DCTF até 05/2017 . O cliente esta querendo RETIFICAR as DCTF com regime LUCRO PRESUMIDO, pelo meu conhecimento as mudanças só poderam ser feitas em JANEIRO. Gostaria de saber se tem uma legislação clara que fala desse assunto.

No aguardo.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 07:38

Elaine, bom dia!

Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;

Fonte: Lei 9.718/1998

Sendo assim, seu cliente deverá permanecer neste regime até o fim do ano, podendo mudar este à partir do ano subsequente.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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