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Alteração de função com salário inferior

Karen Oliveira

Karen Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:44

Olá bom dia!
Fiz uma pesquisa nos fóruns mas não tive compreensão imediata, por isso segue o caso detalhado:
Um funcionário com a função de Esteticista Animal esta sendo remanejado para a função de Entregador de Animais, porém o seu contrato de experiência venceu no dia 14/06/2017 e sua remuneração será inferior a antiga função , sendo assim, pergunta-se:
Deve fazer uma rescisão de contrato e recontratá-lo? Levando em consideração o vencimento do contrato de experiência devo esperar os 90 dias? Ou ainda, não faço a rescisão, apenas altero a função, mesmo que o salário da nova função seja inferior a primeira?

Desde já, agradeço pela atenção.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:50

Bom dia Karen,

Se a empresa está pensando em reduzir o salário, somente poderá fazer este mediante alteração na Carga Horária onde passará a receber proporcional ao tempo de trabalho semanal/mensal.
Consulte o Sindicato da Classe na sua região e veja se abordam a redução de salário proporcionalmente a Jornada de Trabalho em CCT.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:57

Bom dia!

A lei determina que o funcionário não pode ter alterar para um salario inferior ao que ele foi contratado. Vc pode alterar a função e o salario só se for para aumentar, se alterar a função e tiverem outros funcionários com a mesma função e ganhando um salario inferior isso vai gerar equiparação salarial.
Se demitir o funcionário tem um tempo para poder recontratá-lo.

Karen Oliveira

Karen Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 11:01

Olá Roberth.
A intenção da empresa é suprir a necessidade de funcionário na função de Entregador, sendo assim, pagará o salário referente a esta função,
que é inferior ao salário da função anterior.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 11:10

Entendi Karen...

O que a Colega Maiara questionou está correto, se for alterar a função deverá (nem sempre, ok?) aumentar o salário, se for fazer o contrário disso, a alteração tem que vir diminuindo a carga horária.
Você pode fazer a demissão por Termino de Contrato de Trabalho que foi dia 14/06 (retroativo) e recontrata-lo, mas... eu vejo que o empregado pode "achar ruim" essa manobra por estar mexendo diretamente no salário, mas isso é questão interna, boa sorte.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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