Pedro Bastos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
uma funcionária de um cliente trabalhou 6 meses, após isso entrou no Auxílio doença que durou 8 meses, e retornou à empresa por 10 dias sendo em seguida mandada embora.
Essa é a terceira solicitação dela, portanto os 6 meses de trabalho já bastariam para conseguir dar entrada no Seguro Desemprego.
O problema é que o atendente do Ministério do Trabalho pediu o carimbo da homologação, no entanto ela não homologou por ter ficado apenas 6 meses e 10 dias com contrato ativo, já que nos outros 8 meses o contrato estava SUSPENSO.
Queria confirmar se esse período no auxílio doença realmente não computa para ter obrigatoriedade de homologar.
CRC RJ 125979-O
"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)