Boa tarde, Ricardo Alexandre Marques Dalrri!
Para o pedido de cancelamento extemporâneo da NF-e, basear-se no § 2° do artigo 18 da Portaria CAT n°162/2008, o pedido deve ser transmitido à Secretaria da Fazenda, será recebido fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido em até 480 horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e.
Após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NG-e, a NF-e, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento através de processo administrativo, que pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado:
a) chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
b) folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD, Escrituração Fiscal Digital (EFD);
c) comprovação de que a operação não ocorreu:
- declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
- tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra Unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia a restituir ou compensada.
A resposta do pedido deverá ser enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o contribuinte emitente da NF-e, modelo 55, deve transmitir o cancelamento da NF-e, modelo 55, como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).
Fonte: acesso ao site da SEFAZ/SP, por meio do link https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp#12