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Procedimento para cancelar NFE MEI

Ricardo Alexandre Marques Dalrri

Ricardo Alexandre Marques Dalrri

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Rede
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 11:18

Saudações , ao contábeis.com.br ;

Preciso cancelar uma nota emitida a mais de 90dias , ela foi emitida por um autônomo MEI , no emissor gratuito , porem a nota discrimina serviço prestado e foi emitida como NFE comum e não como NFEs , somente agora na auditoria do cliente foi detectado tal erro , sendo assim como proceder no cancelamento desta nota , o que colocar no processo caso seja necessário , etc.


Desde ja obrigado.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 16:25

Boa tarde, Ricardo Alexandre Marques Dalrri!

Para o pedido de cancelamento extemporâneo da NF-e, basear-se no § 2° do artigo 18 da Portaria CAT n°162/2008, o pedido deve ser transmitido à Secretaria da Fazenda, será recebido fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido em até 480 horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e.

Após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NG-e, a NF-e, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento através de processo administrativo, que pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado:

a) chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;

b) folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD, Escrituração Fiscal Digital (EFD);

c) comprovação de que a operação não ocorreu:

- declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;

- tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra Unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia a restituir ou compensada.

A resposta do pedido deverá ser enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o contribuinte emitente da NF-e, modelo 55, deve transmitir o cancelamento da NF-e, modelo 55, como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

Fonte: acesso ao site da SEFAZ/SP, por meio do link https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp#12

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