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Regras para o seguro desemprego

Debora Santos

Debora Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 12:13

Poderia me informar sobre as novas regras do seguro desemprego?
Uma pessoa que teve seu penúltimo registro em 2012. Depois, o último
em 01/10/16 e está em aviso prévio indenizado datado de 19/06/17. Ela
tem direito ao seguro desemprego?

Lembrando que o registro de 2012 era como doméstica (pessoa física)


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:21

Olá Debora Santos
bom dia,

As Regras são:

1ª Vez
Será necessário ter pelo menos 12 meses de carteira assinada consecutivos antes da demissão;

2ª Vez
Será necessário pelo menos 9 meses consecutivos de carteira assinada no último emprego para a solicitação do seguro desemprego;

3ª Vez
Será necessário 6 meses de carteira assinada.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 11:08

Boa Tarde,

por gentileza gostaria de saber a seguinte situação:

A empresa irá demitir o funcionário mo dia 22 deste mês, porém de acordo com o levantamento que fizemos, foi constatado que desde a data de admissão do funcionário nunca foi pago o INSS. ..
Sendo assim, o funcionário irá ter algum impedimento em relação ao recebimento do seguro-desemprego, já que a empresa irá pleitear o parcelamento destes débitos do INSS somente em Novembro com o órgão competente.

Fico Aguardando, desde já agradeço.

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