Paula
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalrespostas 5
acessos 70.230
Paula
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Paula
Não existe chave para esse caso, e sim o código na rescisão que será entregue ao beneficiário que apresentará a documentação exigida para poder fazer o saque.
Paula
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal entendi,
mas nesse caso como é informada a movimentação do empregado? Como é dada a baixa junto a caixa?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Paula
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Ah sim.
Muito obrigada viu!!!
Patricia Asai
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, estou com um caso de falecimento de empregado. E já como já mencionaram acima fiquei em dúvida só em uma coisa: para sacar o FGTS do funcionário falecido o dependente dele precisa levar então somente o termo de rescisão contratual e sua respectiva carta de dependente na CEF? isso?
Att, Patrícia Asai
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.