Paulo Roberto
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro Boa tarde;
Muitas das vezes que um cliente procura um contador para a emissão do DECORE é porque ele é autônomo que recebe de pessoa física por trabalhos avulsos, e nesses caso não tem nenhum meio para comprovar a renda, gostaria de saber como proceder.
Segundo a resolução do CFC nº 1.364 de 25.11.2011 "(profissionais liberais/autônomos): Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito no prazo regulamentar;"
O que o contador irá utilizar como documentação comprobatória de renda para fazer o carnê leão? E quais documentos ele deverá enviar ao CFC no momento em que é feito o DECORE?