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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Edinéia

Edinéia

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 15:36

Boa tarde gostaria de saber pois o compras da empresa esqueceu de me passar uma NF de uma compra no mês que foi apurada, a mesma comprou no mês de abril e so agora que me passou a NF, a minha duvida eu dei entrada na mesma agora quase 2 meses depois isso prejudica de algum modo o contábil dessa entrada, e na saida poderá dar algum problema?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 16:43

Contabilmente eu não sei, mas no que diz respeito a parte fiscal, a escrituração extemporânea poderá ser passível de sanção se o contribuinte deu saída de determinado produto/mercadoria sem que tenha dado a respectiva entrada, ou seja, vender aquilo que não se tem registrado no inventário/livro fiscal. Mas o fisco dificilmente vai detectar em se tratando de empresa de pequeno porte, ainda mais se o valor do documento não for expressivo.

Caso seja um valor considerável, e a empresa for de grande porte, para se resguardar de um iminente pepino, eu recomendaria uma denuncia espontânea.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 17:14

Boa tarde, Edinéia!

O direito de utilizar o crédito se extingue depois de decorridos 5 (cinco) anos contados da data de emissão do documento.
Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2017 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2017. Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2017. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2017, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração (Art. 29 a 33 do RICMS/SC).

Espero que possa contribuir.

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