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Novo Refis 2017 Adesão utilizando Prejuízo Fiscal

Maria Izabel de Araujo

Maria Izabel de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 17:28

Boa tarde!

Estou com uma dúvida e preciso de ajuda.

Trabalho em uma empresa que no ano de 2015 era tributada pelo Lucro Presumido e teve um prejuízo de R$ 900.000,00.

Como se tratava de Lucro Presumido na ECF não tem o preenchimento do Lalur demonstrando prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.

Atualmente a empresa tem mais de R$ 1.000.000,00 de impostos federais em atraso.

Alguém pode me dizer se posso utilizar esse prejuízo para abater a dívida, conforme regras da MP 783/2017?

Agradeço desde já a colaboração.

Maria Izabel de Araujo

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 18:44

Se a empresa está no lucro presumido o prejuízo é apenas contábil. Não há prejuízo fiscal.

Este prejuízo não existe para a Receita Federal e NÃO poderá ser utilizado para compensações.

Agora se a projeção é de prejuízo, o lucro presumido é uma péssima opção.

Veja se não é melhor optar pelo lucro real. Daí sim o prejuízo gerado a partir desta nova opção poderá ser compensado com lucros futuros ou em eventual novo refis.

Mas o de 2015 e 2016 estão perdidos.



Maria Izabel de Araujo

Maria Izabel de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:11

Obrigada pela informação, Salvador Cândido.

A partir de 2016 a empresa está no Lucro Real, já que ela só vem apresentando prejuízo.

Infelizmente não fizemos essa opção em 2015, tivemos prejuízo alto e agora nem posso usá-lo para esse Novo Refis. É uma pena mesmo, pois esse parcelamento ajudaria muito a nossa empresa.

Abraços.

Maria Izabel de Araujo

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