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Horario de Trabalho

Liane Mel

Liane Mel

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sábado | 24 junho 2017 | 10:13

Prezados bom dia,

Por gentileza me tirem essa duvida:

Registrei um funcionário da minha empresa da seguinte forma:

Segunda - folga
Terça - das 17:00 às 22:00hs ( 1 hora de descanso)
Quarta a Domingo : 17:00 às 02:00 ( 1 hora de descanso)
Totalizando as 44 horas semanais
Sendo que todo dia ele faz 2 horas extras

A questao é do horário da terça feira sendo que sao 4 horas trabalhadas, posso dá 1 hora de descanso ou sou obrigada a so 15 min??
Registrei dessa forma porque preciso, que ele fique ate as 00:00hs isso incluído as duas horas extras as terças.

Fico muito agradecida.

Liane Melonio

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 junho 2017 | 13:34

Colega, o fundamental e voce verificar a CCT da classe, pois ela prevalece, mas aparentemente voce esta correta, mas confirme com a CCT da classe , e o seu contador.
SDs. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Liane Mel

Liane Mel

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:51

Obrigada Amigo MANOEl LUIZ ,

Na CCT da classe só fala em no mínimo 1 hora de descanso, meu questionamento é só na terça que sao só 4 horas se posso tbm dá 1 hora.

Att:

Liane Melonio

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:33

Por enquanto tem que ser, pois a CLT, e a CCT, estão dizendo isso, com a reforma a coisa poderá mudar, vamos aguardar.
Sds>

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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