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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Thais Carvalho

Thais Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 24 junho 2017 | 10:26

Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação a pró-labore. O sócio administrador precisa necessariamente realizar a retirada de pró-labore?
Estou com a seguinte situação, sociedade limitada com 2 sócios , um com 49 % e o outro com 51 % das cotas, ambos já recolhem INSS em empresa que atuam como funcionários. Há a necessidade de realizar retirada de pró-labore, qual seria a base legal para isso?

Desde já, Obrigada!

Att, Thais Carvalho.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 24 junho 2017 | 11:32

Nao, recolheriam se assim o quisessem, porem se houver a retirada tem que recolher, nesse caso caso venham a recolher terá que fazer uma continha , entre o que ja recolhem e o que desejam como pro-labore, a soma dos dois recolhimentos, salario e pro-labore não pode passar do teto do INSS, caso como assalariado recolhe sobre o teto,não precisa recolher, mas nao e obrigado a ter pro-labore não.
Sds. Ribeiro Obs.; se quiser dependendo do tipo jurídico da empresa, pode fazer distribuição mensal antecipada do lucro , pois e isenta do INSS.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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