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CONTABILIDADE PÚBLICA

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aplicação mde

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Domingo | 25 junho 2017 | 11:29

Marcelo Murilo Dantas Correa os indices de aplicação dos 25% é feita sobre a receita total do municipio, ele é obrigado a gastar no mínimo 25% com a educação e 15% com a saúde e no maximo 60% com pessoal.
ex: chega o fpm do dia 10.. 1.000,00
25% desse valor é rateado para a educação
15% para a saúde.
20% para a formação do fundeb.
o restante do valor é de verba livre.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 07:48

Marcelo Murilo Dantas Correa.

A metodologia de cálculo dos "25%" você encontra no Manual de Demonstrativo Fiscais (MDF), da STN. Na 7ª edição, vigente para este ano de 2017, está na página 245.

Em resumo:

A receita base de cálculo para os 25% são as de impostos e transferências correntes, tais como FPM e ICMS (não são todas as receitas do Município), art. 212 da CF.

A despesa é toda aquela enquadrada como para manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 70 da Lei nº 9.394/1996 - a LDB.

Via de regra, os "20%" do FUNDEB integram o MDE em virtude da sistemática utilizada por aquele fundo.

Assim, da receita de IPTU, por exemplo, que não tem retenção para o FUNDEB, 25% deve ser destinada à Educação; 15% à Saúde e o restante é "livre".

Do FPM, que é uma transferência com retenção para o FUNDEB, apenas 5% é vinculado como MDE, sendo que o restante dos "25%" correspondem aos 20% retidos para o FUNDEB; depois temos 15% para Saúde e 60% continuam não vinculados.

Os "60% com pessoal", na verdade, dizem respeito apenas às receitas recebidas do FUNDEB.

Uma observação final: você deve ficar atento à possível divergência entre a metodologia definida pela STN no MDF e a metodologia que o TCE do seu estado adota.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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