x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 1.439

Encerramento de empresa inativa

Vancleide Rodrigues

Vancleide Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 6 anos Sábado | 24 junho 2017 | 22:07

Olá pessoal,


Estou fazendo o encerramento de uma empresa inativa que estava com pendência de entrega de DCTF.
Fiz a entrega da declaração e gerou a multa com vencimento para 30 dias.
Pergunto:
Somente após o pagamento da multa que posso iniciar o processo de baixa na junta?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:20

Vancleide Rodrigues ,

Pode solicitar o DBE, vai sair normal.

Apenas não haveria a necessidade de entregar as DCTF´s, mas como já houve a entrega, não perca o prazo para pagamento da multa.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 07:53

Bom dia.


Pode sim.

Lembrando que se a empresa for encerrada a divida vai para o CPF da pessoa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Eduardo Aguiar

Eduardo Aguiar

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 10:41

Ola pessoal, apos conseguir baixar o cnpj na receita federal de uma empresa que teve registro cancelado na junta art. 60 da lei 8934,
é possivel dar entrada do distrato, dissolução e a liquidação na juta comercial para ter a empresa regularmente extinta ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.