x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.801

Auxílio doença gestante

Kathleen Teixeira Rodrigues de Arruda

Kathleen Teixeira Rodrigues de Arruda

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 6 anos Sábado | 24 junho 2017 | 23:04

Em todos os sites existem artigos falando sobre a carência do auxílio doença na gravidez de risco, eu tive um trabalho de parto prematuro sem sucesso, estou dilatando, o médico me afastou por 60 dias e estou esperando a perícia médica dia 29/06. Tenho registro em carteira desde 21/10/2016, estou preocupada se vou receber ou não o auxílio doença.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 25 junho 2017 | 14:30

Kathelen, boa tarde.
Para ter direito ao auxilio doença precisa ter no minimo 12 contribuições a previdencia social, se esse e o seu primeiro emprego, ou primeira contribuição a partir de 0utubro de 2016, não terá direito ao auxilio doença.
Mas em algumas convenções sindicais (sindicato) existe clausula assegurando para esses empregados que ainda não tem direito ao beneficio do auxilio doença pela previdência social por um determinado dias/meses valor x.
Você precisa verificar junto ao rh da empresa se existe essa clausula, ok..

www.previdencia.gov.br

Com relação ao salario maternidade você terá direito, haja visto que no caso de Salario Maternidade quem paga e a empresa e depois a mesma deduz em sua guia, ok..

Mas o auxilio doença já e diferente quem paga e o INSS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.