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Reativação de CNPJ (Associação Moradores) e Obrigações

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Domingo | 25 junho 2017 | 15:03

Prezados:

O CNPJ da associação de moradores do meu bairro foi baixado em 2008. Sabem quais os procedimentos para reativá-lo?

Alguém saber quais são as obrigações contábeis para este tipo de CNPJ?

A intenção é reativá-lo e depois montaremos um projeto social para construção de quadra de futebol e um posto de saúde. Meu bairro parou no tempo e a violência tem aumentado bastante.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 08:07

Bom dia Marcelo.

Se a Associação for baixada por iniciativa da mesma, não se fala em reativação.

Se a mesma for baixada por omissão contumaz, você precisa ir ao Cartório onde ela está registrada e ver se a mesma não foi encerrada pelo Cartório. Se foi também não falamos em reativação.

Se a mesma estiver ativa no Cartório, vocês precisarão arquivar de 2008 ate agora as eleições conforme está no estatuto. Em alguns casos alguns cartórios aceitam uma ata informando a alteração da eleição ou informando que a mesma estava inativa. Mas você precisará ir lá.

Para outros procedimentos, procure aqui no Forum sobre reativação ou omissão contumaz(se o CNPJ foi baixado assim).


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luis Aurélio Tercheinski

Luis Aurélio Tercheinski

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 16:34

Boa resposta Paulo Henrique. Eu tenho a mesma dúvida do Marcelo, mas no meu caso eu gostaria de saber se existe a possibilidade de, ao invés de reativar, abrir uma nova Associação de Moradores com outro CNPJ? Penso que não haveria problema se não fosse os imóveis que a princípio fazem parte do patrimônio da antiga Associação. Nesse caso, existe a possibilidade de transferir esses imóveis para o novo CNPJ? No estatuto social existe cláusula afirmando que no caso de extinção o Patrimônio seria destinado a uma sociedade congênere. Minha pergunta foi motivada por ter dúvida de qual caminho mais fácil a seguir, se reativar o antigo CNPJ e arcar com possíveis multas e dívidas ocasionadas pelo abandono da sociedade ou iniciar uma nova associação, mas incorporando os bens patrimoniais da antiga.

Att.

Luis

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 17:39

Boa tarde Luis.

A primeira coisa a se ver é se a entidade esta inativa no cartório, o que é muito dificil de ocorrer pois as juntas depois de 10 anos elas suspendem as inscrições.

O mais acertado é fazer uma AGE encerrando a entidade e transferindo seu mobiliário é imóveis para a nova.

Mas é bom ver com o cartório se eles não vaõ querer que você faça atas de eleição no periodo que ela ficou inativa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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