Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Colegas, bom dia.
Por favor, peço ajuda no seguinte caso.
Sei que se o funcionário for demitido no término do contrato de experiência, não terá direito ao seguro desemprego, dessa forma não emito a guia do seguro desemprego, correto??
Agora tenho um caso diferente.:
Uma funcionária registrada em contrato de experiência em 02.06.2017, foi demitida em 21/06/2017, recebeu todos os seus direitos, sendo eles.:
Saldo de salário dos dias
1 mes 13 salário
1 mes ferias
1/3 ferias
50% dos dias que faltavam para acabar os primeiros 45 dias (O contrato foi de 90, sendo 45 + 45)
multa fgts
Agora não sei se devo emitir a guia do seguro?? Pois só ficou registrada 20 dias e no emprego anterior a mesma pediu demissão no contrato de experiência.
Alguem por favor pode me ajudar??