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Seguro Desemprego - 20 DIAS

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:36

Colegas, bom dia.

Por favor, peço ajuda no seguinte caso.

Sei que se o funcionário for demitido no término do contrato de experiência, não terá direito ao seguro desemprego, dessa forma não emito a guia do seguro desemprego, correto??

Agora tenho um caso diferente.:

Uma funcionária registrada em contrato de experiência em 02.06.2017, foi demitida em 21/06/2017, recebeu todos os seus direitos, sendo eles.:

Saldo de salário dos dias
1 mes 13 salário
1 mes ferias
1/3 ferias
50% dos dias que faltavam para acabar os primeiros 45 dias (O contrato foi de 90, sendo 45 + 45)
multa fgts

Agora não sei se devo emitir a guia do seguro?? Pois só ficou registrada 20 dias e no emprego anterior a mesma pediu demissão no contrato de experiência.

Alguem por favor pode me ajudar??

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 16:09

Juliana boa tarde!

A emissão do requerimento por si só não garante o beneficio, sendo assim você pode sim gerar o requerimento e entregar ao trabalhador, quando este for dar entrada o agente verificará se ele tem ou não direito ao beneficio.

Fredson Lopes

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