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Notas Fiscais Conjugadas

Carla Andrade

Carla Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 11:09

Bom dia !

Tenho um cliente que faz notas conjugadas (prestação de serviço e peças). Alguém saberia me dizer qual lei, convenios e protocolos que dita quem pode fazer notas assim ?

Att.

Carla

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 11:15

Carla, bom dia.

Segue explicação sobre o tema, retirado diretamente do site da Sefaz-SP:

1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?

Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:

1 - observe a legislação municipal aplicável;
2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.

Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:

Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.

Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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