Danilo Rossi
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia, Caros amigos!
Procurei no Fórum e em vários lugares da internet e não consegui sanar minha dúvida.
Estou fazendo a declaração do EFD Contribuições de uma Prestadora de serviços de Publicidade L.Presumido.
Onde ela se enquadra no Artigo 13 da Lei 10.925/2004:
A partir de 26.07.2004, excluem-se da base de cálculo do PIS e COFINS das agências de publicidade e propaganda as importâncias pagas diretamente ou repassadas por esta a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, sendo vedado o aproveitamento do crédito em relação às parcelas excluídas.
Faço as deduções no meu sistema para fins de apuração do PIS/COFINS. Porém no EFD Contribuições, não consigo achar um campo para preenchimento de dedução da base de calculo, ou uma CST para isso. Como devo proceder para fazer a exclusão de uma parte da base de cálculo? Pois quando informo o valor da Base de Cálculo menor que o valor da Receita bruta, ele me retorna um erro e não consigo prosseguir.
Desde já agradeço a atenção!
Att,
Danilo