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Informações GFIP Salário Maternidade

KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 12:15

Bom dia pessoal,

uma funcionário entrou salário maternidade dia 06/05/2017 o medico colocou atestado que ela necessitava de 6 meses de licença.
Mas no caso de funcionária ela terá apenas 4 meses de licença ou seja 120 dias né isso? o atestado chegou ao escritório agora no final de junho qd ja foi gerada a GFIP de 05/2017, nesse caso como fazer já que a GPS foi paga sem a informação da compensação? E o retorno dela a empresa seria em 06/09/2017 é isso?
Gente são muitas duvidas se alguém puder ajudar a forma correta de informar na GFIP o salario maternidade e fazer essa Compensação nesse caso acima que informei agradeço!

Abraços,



Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 12:53

Bom dia Katia,

Sem dúvidas a Folha da competência 05/2017 terá de ser Retificada com a informação da compensação.
Quanto ao afastamento, NORMALMENTE, é de 120 dias. No caso o médico orientou a deixa-la por 6 meses, deve haver algum motivo quanto a saúde, você terá que verificar.
Você afasta ela na folha do mês 05/2017 (use de preferência a data do nascimento da criança), informe a Gfip, pois, a atual irá subscrever a anterior.
A GPS já foi paga, então use o valor pago para compensar junto com o valor do salário de licença maternidade.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 14:10

Boa tarde!
O médico se equivocou, então primeiro verifique se a criança já nasceu, caso contrario, entendo que seria primeiro o auxilio doença e depois a LM. Se for necessário solicite um atestado com a data correta.

Retifique a folha e a GFIP informando a data da LM.
Como já recolheu o INSS com valor integral vc poderá compensar esse valor pago a mais em futuras GFIPs sem problemas.

KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 12:39

Olá obg pela orientação!

Mas como faço para compensar essa GPS paga qual seria o processo a ser feito, nunca fiz isso. Vcs poderiam orientar?
Obg Desde já

Abraços,

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 13:02

Bom dia Katia,

Usa o valor pago para compensar junto com a Licença Maternidade.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 13:07

Eu recomendo você lançar direto no seu sistema de Folha de Pagamento. Pois assim você terá um relatório onde mostra do que é proveniente a compensação que não seja da Licença maternidade, caso não tenha, informe manual na Gfip o valor pago no campo "Informações Complementares" - "Compensação".

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:00

Ela tem todo direito, desde que as verbas mensais dela não ultrapasse o teto estipulado de R$ 1.292,43.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:08

Certo Roberth Melo tu tem a Lei pra me passar pra eu poder argumentar com cliente? pois ele disse já que ela não estaria trabalhando não deveria pagar esse quebra de caixa a ela e eu não encontrei nada que pudesse comprovar. Obg

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 15:01

Sim, a partir de 01/01/2017 a Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017 está em vigor. Mas isso é referente a Salário Família, a Quebra de Caixa eu acredito que não seja devido mesmo, pois ele é pago pela funcionária estar direcionada a uma situação, quando ela não se encontra mais neste condição, não é devido.
Nós aqui pagamos esse "Quebra de Caixa", mas o nome que usamos é Adicional de Caixa, onde é acrescido 25% sob o salário para funcionários(as) que operam o Caixa de um estabelecimento ou manuseiam dinheiro da empresa em outras circunstâncias, quando esse funcionário não está mais no cargo ou fica afastado o Sindicato nos permite retirar o pagamento sob a alegação de ser o que eu disse ali em cima: "pois ele é pago pela funcionária estar direcionada a uma situação".

Para entender melhor leia este artigo: Salário-condição

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:17

Bom dia Solange!
Vc falou acima que deveria informar a GPS paga na parte compensação em informações complementares, esse valor seria o total da GPS paga ou só a diferença que ele pagou a mais? Porque no calculo refeito o valor da GPS para pagamento deu 593,39 e ele pagou valor da GPS de forma errada no valor 1.455,59. Estou colocando valor total que foi pago e aparece erro "Valor de Compensações Excedentes". Já aconteceu esse caso com vc?

Grata!

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:36

Bom dia Katia!
A empresa devia R$ 593,39 e pagou R$ 1.455,59,neste caso tem a compensar R$ 862,20 ( é este valor que consta na base do INSS para compensar), entao, vc lança na GFIP o valor de 862,20 . Agora se neste mês, por exemplo, o INSS da empresa for menor que este valor, vc compensa somente o valor do INSS do mês e o que sobrar vc usa no mês seguinte.

KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:22

Solange,
como estou retificando mês de maio que não foi feito correto no campo a compensar informei o valor corrigido o total pago GPS 1.455,59 menos valor GPS deveria ser paga no valor 593,39 sobrou esse meu saldo de 862,20 que irei compensar no mês de junho e se sobrar algum saldo compenso nos meses seguinte né isso?
Obg mais uma vez

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 12:51

Boa tarde!
Eu entendi que no mês de maio vc já efetuou o pagamento da GPS no valor de 1.455,59, e retificando a folha e GFIP o valor correto a se pagar seria 593,39, foi isso?
Se foi isso que ocorreu, no mês de maio, vc só deve fazer a GFIP correta, ou seja, informar a data da licença maternidade e o valor dessa licença que será deduzido no INSS do mês, fazendo isso seu INSS foi de 593,39
Daí nos próximo meses vc pode usar o saldo restante para compensar.
Como a funcionária está de LM vc deduz o valor da LM pago para ela e compensa esse saldo restante em quantos meses for necessário.

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