x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.033

Envio da escrituração contábil ECD

Wylhan Cruz Almeida

Wylhan Cruz Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 13:58

Prezados,

Prezados, A empresa xxx não entregou o Sped Contábil do ano 2015 pelo simples fato de não ser obrigada a entrega. Gostaria de saber se podemos enviar na data de hoje o sped contábil de 2015 sem sofrer punições junto ao fisco. Vimos que é mais econômico enviar o arquivo eletrônico em vez de gerar livro manual e enviar para Junta Comercial autenticar.

Att; Wylhan C. Almeida Oculto

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 14:10

Wylhan Cruz ,

Em analogia se tratando de ECD facultativa não há penalidades, muitos consultores "acreditam" que acarreta multa. No entanto temos o respaldo:
IN 1420/2013
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1660, de 15 de setembro de 2016)

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014)

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1486, de 13 de agosto de 2014)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.



Entendo ao meu ver que não há incidência de multa relativa ao calendário 2015, onde que por sua vez a entrega era facultativa. Encontrei um questionamento na RFB que chegava de encontro ao meu entendimento, mas é claro nada impede que o sistema erroneamente cobre.

FALECONOSCO-SPED-ECD-RFB <@Oculto> e me deram as seguintes respostas abaixo:

Prezado Contribuinte,

1) As empresas do Lucro Presumido que não são obrigadas a entregar a ECD tem que realmente pagar a multa por atraso na entrega da ECD?

Não

2) Como devermos preencher o DARF desta multa nos campos “período” e “data de vencimento”?

Não há multa para entrega facultativa.

3) Caso a multa não seja devida por serem empresas do Lucro Presumido qual é a legislação que ampara elas a não pagar a multa da ECD?

Verifique a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.