Jimmy
Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Tenho uma empresa no ramo de construção civil que esta na desoneração, foi pago um DARF no código 2985 referente a CPRB do decimo terceiro salario (foi calculado 2% sob media de receita bruta de nov. a dez.). Fomos informado que esse recolhimento é indevido e aconselhado a solicitar PER/DCOMP. Minha duvida é se isso procede e com base em qual lei / artigo.
att. Jimmy Campos