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Seguro desemprego sem ter depósito do FGTS, pode ?

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 15:03

Boa tarde pessoal, estava vendo umas coisas e me surgiu uma duvida, o empregado tendo 1 ano e meio de carteira assinada, mas que o patrão só tenha pago 1 mês do FGTS, o funcionário perde o direito ao seguro desemprego em caso de rescisão sem justa causa ? Desde já agradeço as respostas, obrigado.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 15:50

Boa tarde!
Não irá perder.
Um dos requisitos para dar entrada no seguro desemprego é o comprovante de saque do FGTS . O funcionário poderá sacar esse valor de FGTS e com o comprovante dar entrada. Outro fato, rescisões com mais de um ano de registro devem ser homologadas pelo sindicato e com depósitos de FGTS em atraso, não acho que o sindicato fará a homologação sem antes ter os comprovantes de depósitos dos mesmos.

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 15:54

Solange infelizmente hoje em dia há "esquemas" pra tudo, já vi muitos casos de homologações onde o funcionário sequer recebeu a verba rescisória, mas se não tem necessidade de ter todos os meses depositados, então menos mal :) Obrigado.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 15:55

Bruno Machado, boa tarde.

Como o funcionário tem mais de um ano de serviço prestado a empresa, essa rescisão terá que ser homologada.
E com guias de FGTS em aberto, não vão conseguir homologar.
Consequentemente, ele não conseguirá sacar o FGTS e nem dar entrada no seguro desemprego.



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