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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Andre Luiz M de Menezes

Andre Luiz M de Menezes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 15:13

Prezados Srs, boa tarde.

estou com algumas dúvidas:

1 - Qual o sócio de empresa que não esteja no Simples Nacional, não pode fazer sociedade em outra que optou pelo Simples Nacional?
O Sócio administrador ou qualquer dos sócios dessa empresa?

2 - Uma empresa aberta em 2008, com código 224-0 e descrição jurídica Sociedade Simples Limitada, mas que nunca operou, já pode ser considerada Simples Nacional ou tem que fazer a opção?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 17:09

Prezado colega, primeira duvida, qualquer dos socios, podem participar em outra sociedade, so nao pode a soma das duas receitas ultrapassar o teto .Quanto a segunda duvida , tera que fazer a opçao sim.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Andre Luiz M de Menezes

Andre Luiz M de Menezes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 13:51

Prezado Manoel, boa tarde.
Em primeiro lugar agradeço pela atenção prestada.
Pela legislação do Simples Nacional parece que quem já é sócio de uma empresa que não se enquadra no Simples Nacional, não pode fazer parte de uma que seja do Simples Nacional simultaneamente. Mas não está muito claro se é qualquer sócio dessa empresa, ou apenas o Sócio Administrador.
Diz ainda que para uma empresa transferir funcionários para a outra, eles tem ser do mesmo grupo econômico. O que caracteriza duas empresas serem do mesmo grupo econômico ??


Abs,

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