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Fci e sua obrigatoriedade

TAIZE FREITAS

Taize Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 17:32

Boa tarde Colegas,


FCI é um assunto novo pra mim, e tenho lido algumas noticias, e tenho achado muito complexo.

Enfim,

a FCI se enquadra a todos os tipos de empresas que tem como atividade industrialização de produtos, independente de seu regime tributário (lucro real/presumido/simples nacional?

há alguma lista de produtos que tenham regras de uso para preenchimento da FCI? ou simplesmente serve para todo o tipo de industrialização?

Quais CST que são usadas aos produtos que necessitam da declaração FCI?

como se procede o calculo de modo simplificado?

há uma base legal universal ou esta operação depende de cada estado?


Att.,

Taize Freitas

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 15:26

- A FCI se enquadra a todos os tipos de empresas que tem como atividade industrialização de produtos, independente de seu regime tributário (lucro real/presumido/simples nacional?

Resp. Sim, independente do regime de recolhimento pois a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 38/2013 não distingue regime de recolhimento:
"Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:
...".

- Há alguma lista de produtos que tenham regras de uso para preenchimento da FCI? ou simplesmente serve para todo o tipo de industrialização?

Resp. As exceções são os produtos indicados na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 38/2013, conforme ensina a cláusula quarta, §4º, do mesmo Convênio ICMS nº 38/2013.

- Quais CST que são usadas aos produtos que necessitam da declaração FCI?

Resp. Escolha a CST que reflete seu produtos dentre os indicados na tabela:

– Tabela A – Origem da mercadoria ou serviço:
a) 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
b) 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
c) 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
d) 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
e) 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
f) 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
g) 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX, e gás natural;
h) 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX, e gás natural;
i) 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

- Como se procede o calculo de modo simplificado?

Resp. Segue um exemplo hipotético da média ponderada:

Importação 1 - R$ 10.000,00 (2.000 unidades)
Importação 2 - R$ 30.000,00 (5.000 unidades)
Total - R$ 40.000,00 (7.000 unidades).
Média ponderada das importações: R$ 40.000,00 / 7.000 = R$ 5,71.

Saida interestadual 1 - R$ 8.000,00 (1.000 unid) . Saída interestadual 2 - R$ 8.000,00 (1.000 unid). Saída interestadual 3 - R$ 9.000,00 (1200 unid). Saída interestadual 4 - R$ 3,500,00 (500 unid).
Dessas saídas deverão ser retiradas, para o cálculo, o ICMS e IPI, conforme cláusula quarta, §2º, b2, Convênio 38/2013.
Então, imaginemos que dessa saída total de R$ 28.500,00, R$ 5.000,00 seja de IPI e ICMS, então, as saídas ficam em R$ 23.500.00.
Média ponderada das saídas interestaduais: R$ 23.500,00 / 3.700 = R$ 6,35.
Cálculo do Conteúdo de Importação seria R$ 5,71/R$ 6,35 = 90%.

- Há uma base legal universal ou esta operação depende de cada estado?

Resp. Existe o Convênio ICMS nº 38/2013 que serve para as todos os Estados!

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