x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 360

Salario Maternidade

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 08:06

Bom dia!
Pagar de uma única vez não.
Terá que retificar as folhas/GFIP de 02 a 05/2017 e lançar o afastamento ( senão não poderá compensar).
No mês de junho lançar o retorno e poderá compensar os valores de uma só vez, se for o caso.

"A Empresa que efetuar o pagamento do salário-maternidade para a empregada terá o valor ressarcido pela previdência social.
Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdenciária devida pela segurada."

Fonte: https://www.previdencia.gov.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.