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Falecimento de empregado sem certidão de óbito

RENATO ABREU

Renato Abreu

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 20:52

Prezados colegas de profissão. Estou passando por uma situação primária e complicada.
Tenho um funcionário que na última sexta-feira foi encontrado carbonizado dentro da caçamba do carro da empresa.
Ele saiu da empresa a trabalho e ninguém sabe o que aconteceu, a principio foi um assassinato, mas não temos nada oficial.
A certidão de óbito deve demorar, pois a identificação do mesmo somente poderá ser realizada através de exame de DNA.

Perguntas:
1- Como fica a folha de pagamento até a emissão da certidão de óbito, lanço falta, para fechar o mês de junho, ou teria um outro procedimento?
2-Caso a certidão saia daqui a um ou mais meses, como ficaria o lançamento do óbito com data retroativa, teria que refazer todas as folhas de pagamento?
3- No caso da SEFIP, seria viável não informar o mesmo e depois enviar as SEFIP1S novamente a partir da data do óbito.
4-Eu só posso calcular a devida rescisão com a confirmação do óbito ou teria outro meio, pois a empresa não quer deixar a viuvá esperando muito, poisa mesma precisa de recursos para se manter.
5- Como a rescisão será paga a beneficiária habilitada pelo INSS depois dos 10 dias, devido ao atraso da emissão da certidão de óbito, será passível de multa do 477?
6-Se faz necessário, se for comprovado assassinato, a realização da CAT, pois o mesmo estava em transito a serviço da empresa.

Caso alguém tenha mais alguma orientação a qual não fiz pergunta favor se pronunciar.

Peço desculpas caso fiz alguma pergunta sem nexo, pois estou muita abalado com essa situação e não sei o que fazer.

Conto e preciso da ajuda dos meus colegas.

Obrigado pela atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 07:21


1- Como fica a folha de pagamento até a emissão da certidão de óbito, lanço falta, para fechar o mês de junho, ou teria um outro procedimento?
R - Falta não, isso porque a empresa está ciente, lance como dias inativos.
2-Caso a certidão saia daqui a um ou mais meses, como ficaria o lançamento do óbito com data retroativa, teria que refazer todas as folhas de pagamento?
R - Já faria a rescisão, e o pagto depositaria em juizo, para que quando sair a carta de concessão mencionando os dependentes, então o(s) dependentes recebera(o)
3- No caso da SEFIP, seria viável não informar o mesmo e depois enviar as SEFIP1S novamente a partir da data do óbito.
R - idem ao item anterior.
4-Eu só posso calcular a devida rescisão com a confirmação do óbito ou teria outro meio, pois a empresa não quer deixar a viuvá esperando muito, poisa mesma precisa de recursos para se manter.
R - Já pode calcular, com relação ao pagto vai depender da certidão do INSS, o que a empresa pode fazer e um adiantamento e assistência a familia.
5- Como a rescisão será paga a beneficiária habilitada pelo INSS depois dos 10 dias, devido ao atraso da emissão da certidão de óbito, será passível de multa do 477?
R - Nesse caso a empresa deposita em juizo, para não ter que pagar a multa rescisória, sempre é bom consultar o sindicato.
6-Se faz necessário, se for comprovado assassinato, a realização da CAT, pois o mesmo estava em transito a serviço da empresa.
R - Se for assassinato não, haja visto que não é culpa da empresa, ma é importante a posição do advogado - depto juridico

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